Algumas categorias de empregado têm direito a aposentadoria especial quando expostos a agentes nocivos à saúde em níveis acima dos limites estabelecidos previsto em legislações próprias e de forma ininterrupta e contínua.
Para algumas dessas categorias é possível aposentar-se após cumprimento de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respeitadas as peculiaridades de cada caso.
O Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) é um documento que deve registrar todo o histórico laboral do período em que o empregado esteve em uma determinada empresa pública ou privada, deve também conter registros ambientais, estes físicos (ruído, umidade, calor, frio, etc.), químicos (gases, vapores, poeiras, etc.), biológicos e o monitoramento biológico (exames clínicos), bem como os dados administrativos referentes a todo este período citado.
Este formulário tem como uma de suas principais finalidades expor as condições do ambiente onde o empregado exerceu suas atividades laborais, registrando se ele exerceu ou não atividades que reduzem o tempo de serviço, denominadas atividades especiais, com o fim de fornecer informações pertinentes à Previdência Social para que seja comprovado que o segurado exerceu tal atividade pelo tempo necessário para gozar de uma possível aposentadoria especial.
A elaboração e fornecimento do PPP passaram a ser obrigatórios a partir de 01/01/2004, quando este passou a substituir formulários antigos que deviam ser emitidos por empresas que possuíam empregados expostos a fatores de risco, tais como o SB 40, DSS (Diálogo de Saúde e Segurança), entre outros.
Sua apresentação não pode ser dispensada ao requerer tal benefício, pois quando confeccionado da maneira correta, faz prova indiscutível das condições em que o trabalhador esteve exposto durante todo seu período laboral, dificultando a alegação de que a saúde do segurado não sofreu danos que possam gerar a concessão da aposentadoria especial, benefício que exige tempo menor de contribuição do que a aposentadoria comum.