Nosso governo mais uma vez tenta aumentar impostos e dessa vez a proposta é de aumento do imposto sobre o ganho de capital na venda de bens por pessoas físicas que, se aprovada, irá impactar muito financeiramente a venda de imóveis para quem ainda não fez a sua holding patrimonial e mantém os imóveis na pessoa física, senão vejamos:
Em sua maciça maioria o valor de registro dos imóveis é em geral muito baixo, seja em razão do longo tempo desde a compra ou por razões outras que eram, há tempos idos, mais vantajosas financeiramente, ou seja, a possibilidade de margens altíssimas de ganho de capital entre valor de registro e venda do imóvel hoje são grandes.
A venda de um imóvel registrado em nome da pessoa física, paga um imposto de 15% sobre o ganho de capital, enquanto a venda de um imóvel registrado em nome de pessoa jurídica paga um total de impostos de 6,73% sobre o valor da venda.
Como exemplo, se vendermos um imóvel registrado em nome da pessoa física por R$ 500.000 que tenha um valor registrado na declaração de IR de R$ 200.000 teremos um ganho de capital de R$ 300.000 e um imposto a pagar de R$ 45.000, sendo que a margem de ganho de capital neste caso é de 60% (300.000 / 500.000).
Já na pessoa jurídica um imóvel vendido por R$ 500.000 gera um total de impostos de R$ 33.650, ou seja, já aqui há um ganho de R$11.350 para quem tem o imóvel em nome da pessoa jurídica e essa premissa se mantém para todo imóvel que tenha uma margem de ganho de capital maior que 45%, que pagará menos imposto se for vendido através de uma empresa.
Aí entra o nosso governo e a nova proposta de aumento de alíquotas no ganho de capital que irá tornar a venda através de uma empresa ainda mais atrativa, senão vejamos:
Se aprovadas as mudanças propostas pelo governo somente os bens vendidos abaixo do valor de R$ 1 milhão de reais pagarão a alíquota de 15%, mas já para a próxima faixa imediatamente superior a essa, a de bens vendidos acima do valor de R$ 1 milhão e até o teto de R$ 5 milhões, a alíquota subirá para 20%, nas vendas entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões a alíquota sobe para 25% e nas vendas de imóveis acima do valor de R$ 20 milhões a alíquota será de módicos 30% de imposto sobre o ganho de capital.
Assim nos imóveis na faixa de R$ 1 milhão a R$ 5 milhões com margem de ganho de capital maior que 33,65% pagarão menos impostos sendo vendidos através de uma pessoa jurídica, os imóveis entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões, a margem de ganho de capital é de 26,92% e, por fim, para os imóveis maiores de R$ 20 milhões, uma margem de ganho de capital de 22,43% já é suficiente para justificar a transferência do imóvel a pessoa física para uma estrutura de empresa.
Dessa forma caros clientes, são enormes as vantagens financeiras e tributárias advindas de se manter o patrimônio em uma holding familiar, hipótese esta inteiramente de acordo com a lei e que permite ao cidadão de forma lícita adotar medidas que propiciem anular, reduzir ou postergar o pagamento dos impostos com diferenças de alíquota importantes, que podem variar do percentual de 5,93% na pessoa jurídica para até 27,5% em operações semelhantes na pessoa física.
Outra grande vantagem obtida nesse formato de holding é que feitos os pagamentos dos impostos pela pessoa jurídica, o valor apurado em balanço anual pode ser distribuído aos sócios da empresa, via dividendos, totalmente isento e não tributados na pessoa física, gerando um caixa com origem clara, transparente, legal e segura, o que contemplará a transparência necessária e real da disponibilidade fiscal e gerencial do sócio da empresa patrimonial eliminando o famigerado caixa dois que tanta dor de cabeça e problemas com a Receita Fazendária já gerou e ainda gera para tanta gente conhecida.
Lembremos que o primeiro objetivo da HOLDING é manter a união do patrimônio através do trabalho de seu próprio GRUPO FAMILIAR e se você se preocupa com seu patrimônio, com o futuro de seus filhos quando você não estiver mais aqui, quer garantir que não hajam atritos familiares ou disputa entre seus herdeiros na sua falta e pensa muito no que as escolhas de seus filhos para o casamento podem afetar o futuro deles e da herança que você deixará, a holding patrimonial familiar é sem dúvida a solução que você procura já que o planejamento sucessório antecipa várias das soluções para esses problemas atendendo questões delicadas de ordem pessoal e social podendo inclusive, através de expressa previsão contratual em sua constituição, equacionar uma série de conveniências de seus criadores, tais como: casamentos, desquites, separação de bens, comunhão de bens, autorização do cônjuge para venda de imóveis, procurações, disposições de última vontade, reconhecimento a funcionários de longa data, amparo a filhos e empregados, proibição expressa aos sócios para dar avais e fianças fora da empresa, etc., ou seja, para cada tipo de problema poderá haver numa holding as soluções legais cabíveis.
Desta forma, restam claras as vantagens financeiras/tributárias para a criação de holdings patrimoniais familiares que organizam o planejamento sucessório, trazendo soluções referentes à herança, sucessão acionária, sucessão profissional e outras disposições do acionista controlador, às vezes, até mesmo, substituindo o testamento e agilizando o inventário!