A obrigatoriedade da guarda COMPARTILHADA agora é lei.
Sempre um tema conflituoso nos casos de separação e divórcio, principalmente quando o casal tem filhos, o que causa enorme sofrimento em toda a família, especialmente nas crianças, as maiores vítimas nesses casos.
A regra já era a de preferência da guarda compartilhada, sendo a guarda unilateral exceção, porém esta não era a prática adotada majoritariamente nos processos judiciais, sendo comum em casos de litígio a fixação da guarda unilateral com evidentes prejuízos para própria criança, para os pais e até mesmo para a eficácia da prestação da justiça, haja vista que há ainda milhares de processos que se eternizam nos tribunais tratando desse tema.
Uma grande conquista para sanar esse problema recorrente foi a aprovação deste um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de pais divorciados mesmo que não haja acordo sobre a custódia dos filhos.
Essa lei fez uma alteração no Código Civil, que antes permitia o compartilhamento somente para pais com relacionamento amigável, e agora o faz mesmo em caso de pais com relacionamento conflituoso que terão seus direitos e deveres assegurados, ou seja, haverá sempre a possibilidade para os casais de bom senso de combinar a guarda de forma mais adequada a ambos e a Justiça homologar esta manifestação livre de vontade das partes, mas caso não haja acordo a regra será o compartilhamento.
A diferença fundamental dessa nova lei é que agora se houver conflito nesse aspecto e o casal não se entender sobre o tema, o juiz vai determinar o funcionamento da guarda e procurar fazer a divisão de tempo da forma mais equânime possível primando sempre pela melhor solução para a criança, ou seja, se o pai tem mais tempo para cuidar, ele fica mais tempo com a criança, se for a mãe, ela ficará mais tempo, mas a partir da promulgação da lei os dois terão a guarda e o direito garantido o que é um grande avanço e evita sofrimentos maiores, principalmente para quem nada tem com os problemas dos adultos, as crianças.
A nova lei não elimina a figura da guarda unilateral que será concedida sempre se um dos pais abrirem mão da guarda ou em caso em que o juiz identifique que o filho não deve permanecer sob a tutela de um deles, mas como visto, esta estabelece que a guarda deva definir sempre um tempo equilibrado de convivência com a mãe e com o pai.
Outro avanço importante é que o projeto também define aplicação de multa a estabelecimentos públicos ou privados que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais, prevendo ainda a necessidade de autorizações dos dois pais para que um filho mude de cidade e viaje ao exterior. A cidade onde os filhos vão morar deve ser decidida atendendo de melhor forma os interesses da criança, e a idéia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações conflituosas.
Esta disposição da lei é de suma importância para a proteção à criança sendo a guarda compartilhada a melhor alternativa para evitar a alienação parental, essa sim uma verdadeira tristeza causada pela ignorância de pessoas despreparadas para a enorme responsabilidade de criar filhos e preocupados muito mais com os próprios sentimentos frustrados do que com a felicidade e o futuro deles.
No Brasil existem 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados, que serão beneficiados com a lei, garantindo que as crianças tenham convivência com os dois lados.
Já dizia Oscar Wilde A melhor maneira de ter bons filhos é fazê-los felizes, por isso vamos pensar mais no futuro e na felicidade de nossos filhos e cuidar de nossas frustrações e sonhos desfeitos no divã?