A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une.
Milton Santos
Amigos e clientes, muitos nos perguntam o real sentido dessa expressão, alienação parental, que em palavras simples e diretas significa para a criança o pior tipo de bullying, o familiar.
Casais que se divorciam não raramente por inconformismo em relação a um amor que chegou ao fim, ou ainda pela forma como isso ocorreu, usam como arma cruel de vingança os filhos que além de ter que aprender a viver com o desfazimento dos laços que mantinham os pais unidos, ainda precisam suportar pais ignorantes.
Mas para quem não sabe alienação parental é hoje matéria de lei (Lei 12318/2010), tornando evidente a absurda crueldade perpetrada por pais em desfavor dos filhos, na tentativa de afastá-los do outro genitor como forma de punição e vingança pelo abandono daquele que foi, e muitas vezes ainda é, seu objeto de amor.
A caracterização desse crime é simples, o alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades enquanto pai e ser humano, e aos poucos, vai se tornando mais ostensivo, tentando impedir o contato e romper os vínculos entre o alienado e os filhos.
As formas mais frequentes que demonstram a ignorância e maldade do alienador são geralmente as tentativas de impedimento de visitas, omissão de fatos relevantes da vida da criança, criação de histórias pejorativas sobre o alienado, mensagens contraditórias que deixam os filhos receosos na presença do pai/mãe alienado, ameaças de abandono caso a criança goste dele e de sua companhia.
Nem há que se alongar muito para se entender as consequências à saúde física e mental das crianças que vivem sob a tortura de um pai alienador, entre elas os distúrbios de alimentação, a timidez excessiva, os problemas de atenção/concentração, a indecisão exacerbada e, até mesmo o flagelo das drogas, como forma de fuga de uma realidade massacrante e com a qual não conseguem lidar.
A já citada Lei 12318/2010, no art. 3º, explicita as consequências danosas às crianças e adolescentes envolvidos na dinâmica alienante, entre elas os riscos a um desenvolvimento global saudável, uma vez que seu direito à convivência com ambos os genitores é desrespeitado por um deles.
Para aqueles que não sabem, a lei pune rigorosamente esse tipo de covardia contra as crianças, onde o pai guardião alienador, pode, se constatada a alienação, sofrer sanções graves, inclusive com a inversão da guarda previamente estabelecida e a suspensão da autoridade parental, como disposto no art. 6º da referida lei.
Mas é muito importante alertar a todos que antes de se falar em alienação parental, é preciso que se conheça não só o conceito do instituto, como também suas consequências jurídicas, não se deixando levar pela banalização do tema, exposta às vezes de forma equivocada na mídia e nas novelas, o que não raro leva à alegações em juízo de forma indiscriminada e incorreta, não sendo o instituto uma bandeira ou argumento de vingança de casais em litígio, mas uma proteção para os filhos que dela necessitam.