Quantas vezes vimos grandes empresas do país e famílias com grande patrimônio e riqueza, que pareciam sólidas, ir à falência?
Você sabe o que há em comum nessas empresas que as levaram do sucesso ao fracasso?
O despreparo e a falta de planejamento para a sucessão empresarial nas famílias e nas empresas familiares, que geram disputas de poder entre irmãos, anos de briga, ameaças, desavenças, divisões, improdutividade, ineficiência e, finalmente a falência, vejam os exemplos abaixo:
Quando os membros da família pensam como executivos, o negócio que administram tem muito mais chances de dar certo, agora quando pensam como família e confundem empresa com família o negócio não dá certo e o resultado é a falência”. Claudio Ceppas – filho do Fundador da falida Casa José Silva
Vivenciei um dos maiores conflitos familiares já vistos no país. Sei bem o que significa confundir família com empresa. Abílio Diniz, controlador do grupo Pão de Açúcar
A Arapuã, uma das maiores redes de eletrodomésticos do país, teve decretada sua falência. O Jornal noticiava na época que a família controladora da empresa, Simeira Jacob, tinha muitos problemas de relacionamento entre familiares e herdeiros, disputa por poder, desavenças, entre outros. A má administração levou a empresa à falência.
Pois bem, falar de planejamento da sucessão familiar é um assunto espinhoso, seja ela uma família empresária ou não, mas isso não o torna menos importante e nem menos necessário.
Suponha que você, ou o alguém de sua família, que teve competência e associou trabalho e sucesso ao longo da vida profissional, construiu um belo patrimônio, que está representado em uma empresa de qualquer ramo ou num patrimônio imobiliário que lhe produz renda, mas agora quer curtir a vida ou diminuir o ritmo para ficar mais perto e ter mais tempo para os familiares, quanto mais cedo planejar a passagem desse seu legado, e o fardo pesado de administrá-lo, para alguém, melhor!
Mas, diante desta necessidade, algumas perguntas importantes surgem: Você já pensou ou sabe como fará isso? Seus herdeiros estão preparados para assumir o comando tão bem, ou ainda melhor do que você fez todos esses anos ou para passar este comando para um profissional qualificado? Sua família está preparada para a sua saída do comando?
Pois bem, não fique tranqüilo, mas saiba que você faz parte da grande maioria para quem este tema, o planejamento sucessório, ou é um tabu ou é muitas vezes esquecido.
Planejamento sucessório visa a proteção e a continuidade do patrimônio da família, tenha ela ou não empresas, através da criação de mecanismos familiares, societários e/ou tributários que visam a perpetuação do patrimônio e do interesse do grupo familiar, ou seja, a manutenção da fonte de renda da família por meio da transmissão do controle de empresas e/ou patrimônio, via um planejamento que previna futuros conflitos familiares que eventualmente podem levar até a quebra desse patrimônio, como já vimos muitas vezes acontecer inclusive com grandes empresas no país.
Sob essa ótica é muito importante que o líder familiar saiba como e quando planejar a sucessão e, ao contrário do que a maioria pensa, não se deve associar o momento desse planejamento à proximidade da morte ou ao avanço da idade, adiando a decisão, mas o correto é que o planejamento sucessório seja feito já a partir do momento em que se casa ou nascem os herdeiros. Isso porque há milhares de casos conhecidos onde o inesperado acontece subitamente e a família e a sucessão não estão planejados, o que na maioria das vezes leva a resultados terríveis para o patrimônio tão duramente amealhado.
Também é importantíssimo ressaltar as enormes vantagens tributárias obtidas quando se opta pela holding e, apenas a título exemplificativo, o quadro abaixo expõe algumas dessas vantagens da holding familiar em relação aos inventários judiciais, utilizando-se como aqui como parâmetro o estado de Alagoas.
VANTAGENS DA HOLDING FAMILIAR EM RELAÇÃO AOS INVENTÁRIOS
Evento Holding Inventário
1) Tributação da herança e doação 2,00% 20,00%
2) Tempo para criação 30 dias/média 5 anos/média
3) Tributação dos rendimentos 12,00% 27,50%
4) Tributação venda bens imóveis 5,80% 27,50%
5) *Sucessão Código Civil – Cônjuge ñ é herdeiro Cônj. herdeiro
*para casamento com comunhão parcial de bens
Então como se deve proceder?
Pois bem, é preciso entender que não basta alguém se planejar para a própria ausência, mas também é preciso que as pessoas que vão permanecer estejam de acordo com isso e saibam como conduzir esse planejamento.
O sucesso de um planejamento sucessório depende de alguns fatores fundamentais: deve refletir a vontade de quem planeja, deve ter a aceitação por parte dos herdeiros, todos devem ter a consciência de sua importância e ser assessorados por profissionais qualificados que possam adequar as peculiaridades de cada caso ao melhor resultado pretendido, já que há inúmeros aspectos societários e tributários envolvidos que podem traduzir de imediato um grande ganho para as famílias e, melhor, uma futura sucessão mais tranqüila e livre das surpresas e as intempéries que a vida traz.