A criação da holding familiar é uma forma preventiva e econômica de se realizar o planejamento sucessório na família e nas empresas familiares.
O planejamento sucessório, por meio da formalização de uma holding familiar/patrimonial, elimina grande parte da carga tributária que incide regularmente sobre os processos de inventário e partilha.
Além da redução fiscal, a criação da holding auxilia a estruturação empresarial, incorporando as várias empresas de uma família, ou todo seu patrimônio imobiliário, em um só grupo econômico, o que implica um melhor controle e planejamento empresarial, com o conseqüente aumento de produção, resultando no crescimento de todo o grupo.
Dessa forma, feito o planejamento sucessório será possível habilitar os sucessores para administrar as empresas e o patrimônio, ou ainda, verificar a inaptidão deles e treinar profissionais da empresa para alcançar cargos de direção, cabendo aos sócios/herdeiros tão só receber os dividendos, o que consolidará a prosperidade da companhia, pois devido a uma maior facilidade na administração, a holding poderá exercer um maior controle a um custo menor.
Outra vantagem da criação dessa holding familiar é que esta irá agir como sócia na empresa controlada, evitando a exposição da pessoa física, que ficará resguardada sob o manto da pessoa jurídica.
É possível, também, existir uma sociedade entre a holding e a própria pessoa física administradora. Ela também poderá ser uma prestadora de serviços, atuando sob a forma de Sociedade Simples por Quotas Limitadas, evitando-se, desse modo, a lei de falência.
A criação da holding atende também a questões delicadas de ordem pessoal ou social, podendo através de expressa previsão contratual em sua constituição equacionar uma série de conveniências de seus criadores, tais como: casamentos, desquites, separação de bens, comunhão de bens, autorização do cônjuge para venda de imóveis, procurações, disposições de última vontade, reconhecimento a funcionários de longa data, amparo a filhos e empregados, etc. Para cada tipo de problema poderá haver numa holding as soluções legais e cabíveis.
Desta forma, restam claras as vantagens para a criação de holdings familiares tendo por fim o planejamento sucessório, pois trará soluções referentes à herança, sucessão acionária, sucessão profissional e outras disposições do acionista controlador, às vezes, até mesmo, substituindo o testamento e o inventário.
Apenas a título exemplificativo, o quadro abaixo expõe algumas das vantagens da holding familiar em relação aos inventários judiciais, sendo importantíssimo ressaltar as enormes vantagens tributárias obtidas quando se opta pela holding e, apenas a título exemplificativo, o quadro abaixo expõe algumas dessas vantagens da holding familiar em relação aos inventários judiciais, utilizando-se como aqui como parâmetro o estado de Alagoas.