Dr. João Batista Rosa Jr.- OAB/MG 56.630
Os Médicos, os profissionais da área de saúde, de qualquer especialidade e os profissionais liberais, têm notória dificuldade com a receita federal em questões tributárias, sendo sempre alvos prioritários dos órgãos de fiscalização.
O uso dos supercomputadores pela Receita Federal tem dificultado sobremaneira antigas manobras dos contribuintes, já que através de cruzamentos de dados cada vez mais sofisticados, o alcance da renda real dos profissionais liberais fica cada vez mais clara para a receita, o que torna a sua vida cada vez mais complexa perante a receita, seja ela federal, estadual ou municipal.
Por isso é imprescindível que esse profissional se organize e profissionalize sua gestão para não pagar mais impostos do que se deveria, já que é possível desfrutar de muitas benesses tributárias permitidas e previstas em lei.
É notório que abrir uma empresa e passar a receber os honorários na pessoa jurídica é muito mais barato do que permanecer recebendo seus honorários na pessoa física e pagando o carnê leão, sendo tributado mensalmente com alíquotas de imposto mais altas.
Assim uma das boas opções para estes profissionais exercerem as suas atividades é a modalidade de empresa denominada EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), uma pessoa jurídica do tipo individual, que não tem sócio, e que pode até mesmo optar pelo SIMPLES nacional, de acordo com os limites estabelecidos pela legislação reguladora da matéria.
A legislação é clara no sentido de que todo profissional com profissão regulamentada que presta serviços na área da saúde humana (ou animal) pode, sem nenhum impedimento, constituir uma EIRELI, conforme já esclareceu a Coordenação de Tributação (COSIT) da Receita Federal na Solução de Consulta Interna nº 19, de 2013, disponível no sítio da RFB onde concluiu que “a EIRELI não se confunde com a pessoa física considerada empresa individual, de que trata o inciso II do art. 150 do RIR/99, não se sujeitando, assim, às limitações legais acerca da equiparação à pessoa jurídica para efeitos tributários. Depreende-se, desse modo, que não existe qualquer impedimento legal a que a EIRELI explore, individualmente, a atividade médica, estando sujeita à tributação relativa às pessoas jurídicas, por se configurar efetivamente como tal”.
A opção pela EIRELI será adequada para o Médico ou profissional liberal, que deseje ter a sua empresa na forma individual, como já exposto, sem precisar de sócio
Porém, o capital social necessário para abrir este tipo de empresa é de 100 salários mínimos, que deve ser integralizado após a abertura da empresa, mas a vantagem desse tipo de empresa, além de não ser necessário um sócio ou sócia, é que a integralização desse valor como capital social garante a separação do patrimônio pessoal, pessoa física, do patrimônio da pessoa jurídica.
Mas cuidado, caso não haja a integralização do capital na EIRELI, o patrimônio pessoal passa a responder ilimitadamente sobre a responsabilidade empresarial.
Quanto a tributação na pessoa jurídica, esta permanece idêntica a de uma sociedade médica, 11,33% de tributos Federais, mais o ISS, que nesse caso varia de uma cidade para outra.
A EIRELI se presta, portanto para os profissionais que não desejam ter sócios e que queiram desfrutar das benesses tributárias da pessoa jurídica, sendo é claro possível a abertura de outro tipo de empresas previstas e já largamente utilizadas por todos.