A recente decisão tratou sobre a forma de se calcular a Base de Cálculo do PIS e COFINS, que é cobrado sobre o faturamento da empresa, já que a União sempre incluiu nessa base de cálculo, os valores arrecadados e posteriormente utilizados para o pagamento do ICMS.
Pois bem, na citada decisão do Recurso Especial nº 574.706, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o valor a ser pago a título de ICMS não pode integrar a Base de Cálculo do PIS/COFINS, em razão do primeiro imposto não constituir lucro da empresa, mas apenas um valor que passa pelos seus cofres para sua posterior quitação.
Assim sendo, uma vez que essa cobrança é indevida, ela deve cessar, havendo ainda a possibilidade de restituição de todos os valores pagos a título de PIS/COFINS utilizando o ICMS na Base de Cálculo nos últimos 5 anos.
Apenas para exemplificar, suponhamos que sua empresa tenha um faturamento mensal de R$ 1 milhão e arrecade PIS/COFINS no sistema cumulativo, com alíquota a 3,65%.
Antes da decisão e do julgamento do STF, o valor a ser arrecadado pela empresa a título de PIS/COFINS seria o de R$ 36.500,00, mas com o novo entendimento da Suprema Corte, e considerando que no estado de Minas Gerais a alíquota de ICMS é 18%, a arrecadação de PIS/COFINS deverá ser calculada sobre o valor de R$ 820.000,00, e o valor a ser pago seria de R$ 29.930,00, gerando uma diferença de R$ 6.570,00 POR MÊS, durante toda a vida empresarial!
Além disso, é possível pedir a restituição da diferença desses valores pagos a maior a título de PIS/COFINS, que utilizaram o ICMS na Base de Cálculo nos últimos cinco (05) anos, e usando o mesmo exemplo acima, a empresa obteria, a título de restituição, o valor de R$ 394.200 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais) (R$ 6.750,00 x 60).
Portanto, as possibilidades de recuperação desses valores para investimentos e ampliação da própria empresa se apresentam de forma concreta com o trânsito em julgado dessa decisão no Supremo Tribunal Federal, gerando, portanto, um grau elevado de segurança jurídica.
Ressalte-se que é possível retirar da Base de Cálculo do PIS/COFINS, ainda, os impostos IPI e ISS.
Por fim, é importante frisar que para obter referida restituição, a empresa não pode ser aderente ao Simples Nacional, uma vez que neste sistema, não há arrecadação de PIS/COFINS.