Evento Holding Inventário
1) Tributação da herança e doação 2,00% 20,00%
2) Tempo para criação 30 dias/média 5 anos/média
3) Tributação dos rendimentos 12,00% 27,50%
4) Tributação venda bens imóveis 5,80% 27,50%
5) *Sucessão Código Civil – Cônjuge ñ é herdeiro Cônj. herdeiro
*para casamento com comunhão parcial de bens
Neste contexto, pode-se facilmente concluir que a criação de holdings é a solução para pessoas físicas que possuam grande patrimônio, tendo em vista a efemeridade da vida humana, enquanto a pessoa jurídica perdurará por gerações. É certo que a pessoa física está sujeita ao falecimento, enquanto a pessoa jurídica, no máximo, a uma má administração. Se para a morte não há solução, para uma má administração basta que se troquem os administradores, o que resultará numa longevidade muito maior para o patrimônio e/ou grupo societário.
Assim, basta que a holding seja administrada por pessoas capazes, compromissadas com os interesses do grupo societário; que aplique os recursos estratégicos compatíveis; que conte com profissionais aptos, atentos aos resultados, de forma a liderar adequadamente o grupo familiar, para que ela se perpetue e continue crescendo durante o passar dos anos, evitando-se o perecimento de fortunas que passaram gerações para ser construídas no momento em que vai ser realizado a partilha judicial.
Portanto, pode-se afirmar que a holding é uma solução voltada sobretudo para a pessoa física e uma complementação técnica e administrativa para a pessoa jurídica!